Pedimos
a todos que divulguem este conteúdo, pois NENHUMA instituição de ensino
pode negar matrícula, tampouco cobrar taxas adicionais em suas
mensalidades, em razão de deficiência.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), em
seu boletim (páginas 8, 9 e 10), emitiu posicionamento elitista e
preconceituoso. Não podemos aceitar e nem dar espaço a posicionamentos
que violam os direitos humanos. A educação, como direito central e
inalienável não pode ser afrontada por absolutamente nenhum
estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado. Este é o
posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, da Rede
Inclusiva – Direitos Humanos BR e do Instituto Baresi, que endossam em
absoluto a nota que segue, emitida por membros do Ministério Público.
NEGAR O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA AS PESSOAS COM OU SEM DEFICIÊNCIA É NEGAR O DIREITO À VIDA! ISSO É PAPEL DE ESCOLA? NÃO!
Veja aqui a nota da CONFENEN: http://bit.ly/U8WSzr
Abaixo, leia a nota da AMPID contra a CONFENEN: http://bit.ly/TPRXRO
terça-feira, 20 de novembro de 2012
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