sábado, 2 de março de 2013

Comprou e estava estragado? O que fazer?

O que fazer quando se compra algum alimento deteriorado ou fora da data de validade? Fique atento aos seus direitos!
 
O Código de Defesa do Consumidor resguarda o direito do consumidor ser restituído no valor pago quando comprar produtos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Pode ainda optar pela troca do produto irregular.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
 

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