A
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) listam uma série de direitos que o
consumidor tem em relação ao transporte de bagagem nos mais variados
tipos de viagens. Caso se sinta prejudicado,
o viajante deve, primeiro, entrar em contato com a empresa aérea,
rodoviária ou aquaviária para fazer a reclamação. Também é possível
registrar a queixa na Anac, que pode aplicar uma sanção administrativa.
Conheça as principais recomendações:
sábado, 2 de março de 2013
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