sábado, 2 de março de 2013

Extravio de malas - o que fazer?

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) listam uma série de direitos que o consumidor tem em relação ao transporte de bagagem nos mais variados tipos de viagens. Caso se sinta prejudicado, o viajante deve, primeiro, entrar em contato com a empresa aérea, rodoviária ou aquaviária para fazer a reclamação. Também é possível registrar a queixa na Anac, que pode aplicar uma sanção administrativa. Conheça as principais recomendações: 
 
 

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