quinta-feira, 5 de novembro de 2009

FGTS para trabalhadores contratados entre 1967 e 1971

CORREIO BRASILIENSE Vânia Cristino
Publicação: 28/10/2009 08:26 Atualização: 28/10/2009 08:33


Os trabalhadores com contratos de trabalho antigos, assinados entre 1967 e 1971, vão poder receber a diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sem precisar entrar na justiça. Decisão nesse sentido foi aprovada ontem pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo os dados apresentados pela Caixa Econômica Federal, existem hoje tramitando na justiça 63 mil ações desses trabalhadores, muitos deles já aposentados.
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