LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Leia a íntegra da lei que dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça.
http://g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1252787-16022,00-LEIA+A+INTEGRA+DA+LEI+QUE+DA+PRIORIDADE+A+IDOSOS+E+DEFICIENTES+NA+JUSTICA.html
Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário