sexta-feira, 13 de novembro de 2009

LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009. - Prioridade para idosos, doentes graves e deficientes.

LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Leia a íntegra da lei que dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça.

http://g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1252787-16022,00-LEIA+A+INTEGRA+DA+LEI+QUE+DA+PRIORIDADE+A+IDOSOS+E+DEFICIENTES+NA+JUSTICA.html

Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.

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