quarta-feira, 10 de junho de 2009

TST revê vínculo de trabalho para diarista...


Freqüência no serviço de 3 vezes por semana não prevê direitos para diaristas.
De Brasília, DF

A sétima turma de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do trabalho, entendeu que não há vínculo trabalhista no caso de diaristas que trabalham até três vezes por semana.
A decisão, publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira, ocorreu em 22 de abril de 2009, durante julgamento de um recurso proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O tribunal regional entendeu que a diarista tinha direito a registro em carteira, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), férias e 13º salário, mas o TST reverteu a decisão.
O entendimento ocorreu no julgamento do processo de uma diarista do Paraná que teria trabalhado 18 anos na mesma casa, sendo que nos oito primeiros anos três vezes por semana e nos dez anos seguintes, duas vezes por semana.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, cada caso é analisado separadamente, mas desde 2006 já havia o entendimento de que trabalho duas ou três vezes por semana não caracteriza vínculo trabalhista.
Ainda conforme a assessoria do tribunal, no ano passado, por exemplo, outra turma de ministros do TST entendeu que havia vínculo no caso de uma diarista que ficou mais de 20 anos na mesma casa
"Dos textos legais em exame, percebe-se que o reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana", afirmou o ministro relator do processo, Pedro Paulo Manus.
A assessoria de imprensa destaca que não há uma jurisprudência única sobre quantos dias de trabalho devem caracterizar uma diarista. A decisão não cria uma regra e não obriga instâncias inferiores a seguir o entendimento.
Direitos Pela legislação, deve ser considerado empregado doméstico aquele que tem trabalho de "natureza contínua".
Enquanto que o doméstico tem uma remuneração mensal, de, pelo menos, um salário mínimo regional, o diarista deve receber o pagamento após o dia de trabalho.
PolêmicaNa sentença, o ministro Pedro Paulo Manus, disse que o vínculo empregatício só existe quando o trabalhador, diarista trabalha seis vezes por semana, de segunda a sábado. Caso contrário, o patrão não tem obrigação de pagar 13º salário, nem férias para a diarista.
Para a presidente da Federação Nacional da Trabalhadora Doméstica, a Creusa Oliveira, a decisão é um retrocesso e discriminatória, além de contraditória porque, segundo a presidente da federação, outros juízes já consideraram que existe vínculo quando a diarista trabalha uma vez por semana. (Da Agência Estado)
DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO COM REGISTRO EM CARTEIRA E FREQUENCIA REGULAR
DIREITOS TRABALHISTAS

· Registro na Carteira de Trabalho.
· Receber pelo menos o salário-mínimo, fixado em lei.
· Folgar em feriados civis e religiosos. Se trabalhar, recebe o dia em dobro ou uma folga compensatória na semana.
· Não ter o salário reduzido pelo mesmo empregador.
· Receber o décimo terceiro salário nos termos legais.
· Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
· Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional.
· Vale transporte, nos termos da lei.
· FGTS, se o empregador fizer a opção.
· Seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS.
· Aviso prévio com direito no mínimo à 30 dias.
· Licença-maternidade de 120 dias.
· Licença-paternidade.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

· Salário-maternidade, pago diretamente pela Previdência Social.
· Aposentadoria.
· Auxílio-doença.
· Pensão por morte.
· Auxílio-reclusão.
· Programa de reabilitação profissional.

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