domingo, 18 de outubro de 2009

Dar ou não dar esmolas.


Autor: João Batista de Oliveira*


Nada mais familiar aos brasileiros do que as esquinas cheias de gente pedindo esmolas. Entre os pedintes há os que se apresentam em cadeiras de rodas ou muletas. Há os velhos, os barbudos, os bêbados e as mulheres com bebês no colo. Há as crianças, sobretudo, muitas crianças. De uns tempos para cá elas se especializaram em fazer malabarismos a frente dos carros. Algumas são realmente competentes na arte de manter no ar três, quatro ou cinco bolinhas. Demonstram que tiveram sagacidade e persistência para aprender, o que pode ser sinal de talento também para outras coisas na vida. Outras vão mal, constrangedoramente mal. Fazem papel de pequenos palhaços involuntários no show das esquinas. Todos têm em comum os andrajos com que se vestem e a fuligem da pobreza que lhes cola à pele, sinais do desvio social em que estão metidos.”

Roberto Pompeu de Toledo. Veja, 12 de fevereiro de 2003.


A questão trazida a debate em virtude da campanha da Prefeitura de Belo Horizonte intitulada “Dar Esmola Só Piora” enseja algumas considerações sob a ótica dos direitos humanos.

Se é certo que a mendicância configura ato de indignidade humana, por outro turno traduz-se, muitas vezes, em alternativa única de sobrevivência para muitas pessoas ou grupos familiares.
A situação de miséria absoluta traz às ruas uma considerável parcela da sociedade que, relegada pelo Estado, encontra na solidariedade das pessoas a derradeira forma de prover o seu sustento. Dentro deste prisma, resta indene de dúvida que, pelo menos em um primeiro momento, a mendicância não é opção de vida, mas sim, decorrência natural de um modelo societário absurdamente excludente.
A partir de uma prática reiterada, a mendicância, contudo, pode vir a configurar-se em acomodação, constituindo-se em um meio de vida.
Assim, o mendigo noviço que, pela inexistência ou pela ineficiência de políticas públicas, não tem a sua cidadania resgatada, transforma aquele perfil inicial, fazendo com que o que era uma solução emergencial e transitória passe a ser uma situação contumaz e definitiva. É sabido que existe um contingente de mendigos profissionais que se valem da idade avançada, de deformidades físicas, de moléstias, ou mesmo de filhos menores para subsistir às custas da caridade alheia.
Ainda aqui, há que se considerar a existência de dois tipos de mendigo profissional: aquele que vive na rua e o que vive da rua.
Os primeiros chegam à mendicância, no mais das vezes, porque a exclusão social lhes tirou a família, as oportunidades e a dignidade. Desconhecem o seu direito de ser assistidos pelo poder público e transformam a rua em seu local de trabalho. Muitos deles fazem parte de uma segunda ou terceira geração de mendigos.
O mendigo que vive da rua é, normalmente, aquele que resiste à intervenção do aparato social, insistindo em permanecer nas ruas, já que sua atividade é mais rendosa do que os benefícios que o poder público pode lhe oferecer. Numa lógica até compreensível, entre viver da caridade da sociedade e do assistencialismo do Estado, opta pelo que lhe é mais conveniente ou lucrativo.
Por outro lado, a relação de mendicância é de caráter bilateral. Só há esmoleiros se houver esmoleres. Este tem sido o raciocínio de várias prefeituras que adotaram campanhas para reprimir a mendicância, fulcradas no desestímulo da sociedade em conceder esmolas.
A Prefeitura de Joinville, com o Programa Porto Seguro, a Prefeitura de Jacareí, com a campanha “Pare, Pense...Esmola é a Solução?” e a Prefeitura de Americana, com o programa “Educadoras de Rua” são alguns exemplos de tentativas de exterminação da mendicância pela supressão de seu objeto: a esmola.
Entretanto, o que se vê é o decréscimo inicial no número de pedintes seguido de um recrudescimento substancial num segundo momento, recrudescimento este gerado pela falta da sustentação de políticas inclusivas, que procedam à manutenção e à melhoria dos resultados iniciais.
Ou seja, pode-se dizer que nenhuma campanha ou programa poderá minorar ou erradicar a mendicância, se não vier acompanhado de ações específicas e estratégicas que, efetivamente, atendam à demanda do extrato social atingido pela mudança.
Outro ponto a ser debatido é o livre arbítrio das pessoas em conceder ou não esmolas. A reação das elites frente ao problema da mendicância é dicotômica.
De um lado há aqueles que se irritam com os constantes pedidos de esmolas nos sinaleiros da cidade, pouco se importando com a situação de risco a que o mendigo que lhe bate ao vidro do carro – sempre fechado e protegido por película que ofusca o quadro social exterior – está exposto. Para aqueles que pensam assim, geralmente, a polícia surge como a grande solução do problema. Afinal, como veremos adiante, a mendicância pode configurar-se em contravenção penal e até mesmo em crime, conforme as circunstâncias em que for praticada. Livre daquele transtorno pela ação eficiente da polícia, ocorrências como esta não seriam mais objeto de preocupação por parte do nosso satisfeito motorista.
Temos, também, aqueles que priorizam o lado social e acreditam que, se a esmola não resolve, ao menos ameniza o problema. Acrescentam que a situação econômica do país é débil e, assim, muito pouco pode ser feito para mudar o estado de coisas. Repartindo com os pedintes algum excesso material, o nosso bem intencionado esmoler dedica-se à interminável tarefa de “enxugar gelo”. No dia seguinte, naquele mesmo local e hora, provavelmente encontrará o beneficiário da esmola dada a repetir o gesto, pois a fome é recorrente.
A questão demanda uma abordagem complexa e, certamente, não se resolverá nem com esmolas e nem com atuação policial.
Medidas de cunho social, como as escolas em período integral, os trabalhos sociais junto às comunidades, as práticas esportivas, a promoção social de famílias carentes, a qualificação ou a re-qualificação profissional para possibilitar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, podem render bons frutos, sem que para isto seja preciso o olhar egocêntrico do motorista citado nem a comiseração do esmoler.
Do ponto de vista jurídico, vige o tipo do artigo 60 da Lei de Contravenções Penais, que tipifica o ilícito penal da mendicância, quando realizada por ociosidade ou cupidez (cobiça), prevendo pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, aumentada de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento, mediante simulação de moléstia ou deformidade ou em companhia de alienado ou de menor de 18 anos. Vige, também, o artigo 247 do Código Penal que estabelece pena de um a três meses a quem permitir que menor de 18 anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância mendigue ou sirva a mendigo para despertar a piedade pública.
Entretanto, nos dias atuais, são cada vez menos freqüentes condenações baseadas nos ilícitos penais acima, apesar das instâncias de controle se valerem do instrumental normativo ainda vigente para exercitar o preconceito, sob pretexto de reprimir as atividades por elas relacionadas ao cenário da mendicância: prostituição, uso e tráfico de drogas, etc.
Além do mais, grande parte dos julgados aponta para a excludente de ilicitude do estado de necessidade, vez que, via de regra, a mendicância justifica-se nos autos pela condição famélica dos processados. Desta maneira, o caso sai da seara jurídica para ingressar no campo eminentemente social.
Iniciativas parlamentares aparecem no sentido de revogar o artigo 60 da Lei de Contravenções Penais, que tipifica a mendicância, considerada, surpreendentemente, delito inafiançável pelo Código de Processo Penal (art. 323, inciso II). O autor do projeto de lei que revoga o artigo 60 da LCP, Deputado Marcos Rolim, justifica sua proposta ao argumento de que “a simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade talvez insuperável em nosso ordenamento jurídico”.
Ao nosso ver, resta aos administradores públicos a desejável sensibilidade de não promover o “higienismo social”, comprovadamente iníquo e inócuo, uma vez que se presta unicamente a tirar a visibilidade de um quadro de miseráveis que todos nós, sociedade e Estado, ajudamos a construir.
A rua tornou-se, hoje, o meio de sobrevivência dos despossuídos, em contraste com a proposição saneadora da sociedade e da administração pública, segundo a qual o centro urbano deveria ser o cartão de visitas de uma cidade, ainda que às custas de uma maquiagem urbana. Mais políticas públicas de inclusão e menos desigualdade social implicam em não ter que esconder a sujeira debaixo do tapete. Esta é a fórmula para a redução da mendicância. Uma vez implantada, nenhuma agenda pública precisará mais ocupar-se com questionamentos acerca da filantropia alheia e o fato de se dar ou não esmolas volta ao livre arbítrio individual.

(*) Subsecretário de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais

Um comentário:

Anônimo disse...

a esmola não resolve o problema,você da esmola para um mendigo hoje e amanhã ele vai estar de novo pedindo esmola,a esmola apenas ameniza os efeitos do problema,o problema é que ele não tem como conseguir o dinheiro através do trabalho,o que resolveria o problema seria arranjar um trabalho para o mendigo,eu não preciso ajudar o mendigo através de esmola,pois eu já faço isso através dos meus impostos,segundo a constituição todos tem o direito ao trabalho entre outros direitos sociais,eu já pago para o governo fornecer esses direitos a todos os cidadãos,não faz sentido eu dar esmola,pois eu estaria pagando duas vezes pela mesma coisa,se o mendigo não está tendo acesso ao direito dele ao trabalho,ele que tem que correr atrás dos direitos dele e não eu,eu já fiz a minha parte quando eu paguei os meus impostos